Sintese do Plano Nacional

FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E

DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO AMAZONAS

 FOPEDER/AM

 

Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana.

 

 

Gláucio da Gama Fernandes 

 

                O Plano Nacional que contempla a compreensão dos dispositivos da Lei 10.639/03, do Parecer CNE/CP 003/2004 e da Resolução 01/2004, forma o conjunto de instrumentos legais que nortearão as ações das instituições educacionais quanto à implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Ele é o resultado da mobilização e dos esforços dos diversos atores comprometidos com a educação para a Diversidade, tais como: UNESCO, CONSED, UNDIME, SEPPIR, MEC, SECAD e também com valiosa contribuição de intelectuais (Doutores, Mestres e Especialistas) das Universidades Federais, do Movimento Negro, das organizações da Sociedade Civil, das famílias e das comunidades do nosso Brasil a fora.

                A Lei 10.639/03 de 09 de Janeiro de 2003, é um marco histórico, ela simboliza simultaneamente um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil, pois nos remete a uma atenção e dedicação especial a incorporação da diversidade étnico-racial no contexto da educação. É na escola que as diferenças presentes se encontram e é nas discussões sobre currículo, nos debates sobre os conhecimentos, nos procedimentos escolares, nas relações sociais é que nascem o respeito aos valores e as identidades culturais étnicas dos nossos educandos. Reconhecer a importância dos Africanos e Afrobrasileiros no processo de formação nacional é o primeiro passo para desvelarmos o racismo tão latente, presente em nossa sociedade, principalmente quando se trata de desigualdades sociais.

                O Parecer CNE/CP 03/2004, estabelece orientações de conteúdo a serem trabalhados e incluídos nos currículos escolares em todos os níveis de ensino, enquanto que, a Resolução CNE/CP 01/2004, detalha os direitos e obrigações dos entes federados nas instâncias municipais, estaduais e federais.

                Cabe ressaltar que o Plano Nacional só se concretizou por meio das solicitações advindas dos anseios dos regionais dos Fóruns de Educação da Diversidade presentes em todos os estados e fruto de seis encontros denominados Diálogos Regionais sobre a própria implementação da Lei 10.639/03, instigada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD. O Plano foi construído como um documento pedagógico com o intuito de orientar e balizar os sistemas de ensino e as instituições, trazendo consigo uma reflexão no primeiro momento, um breve histórico do caminho percorrido e análise da temática das Relações Etnicorraciais; no segundo momento, trouxe-nos as orientações em relação aos níveis e modalidades de ensino e num terceiro momento, as



 Coordenador do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-racial do Amazonas - FOPEDER-AM, representante do Movimento de Negritude do Amazonas – FOPAAM, Professor da Rede Municipal de Ensino – SEMED (Graduado em Ensino Religioso e Pós-graduado em História e Cultura Afro-brasileira).

 Contato E-mail: glauciodagama@bol.com.br.